A empresa de meu cliente está atrasando salário… pinga dividido umas 3 vezes durante o mês. E ainda estão devendo o 13º de 2021! É caso de rescisão indireta? Posso pedir sem medo?
2 curtidas
A meu ver essa questão é controvertida, e vai depender do exame probatório de cada caso em concreto.
Aqui no Rio Grande do Sul o TRT4 tem entendimento predominante de quê, somente o atraso contumaz no pagamento de salários já é suficiente a caracterizar ato faltoso do empregador, ensejador, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT, da rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa patronal.