Posso parcelar as férias?

As férias podem ser parceladas em até quantos períodos? É possível vender?

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Uma das alterações da Reforma Trabalhista permite que as férias sejam fracionadas, desde que acordado entre o empregado e o empregador, em até 3 períodos, tendo obrigatoriamente que um deles tenha no mínimo 14 dias e os períodos restantes tenham pelo menos 5 dias cada, nos termos do §1º do artigo 134 da CLT.

Quanto a venda, sim, é possível que o empregado converta em pecúnia 1/3 do período no valor da remuneração que é devido, nos termos do §1º do artigo 143 da CLT.

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