O Art. 843, § 1º, da CLT, faculta ao empregador fazer-se substituir por gerente ou preposto eu tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o proponente.
Segundo o § 3o do mesmo dispositivo, tal preposto, a que se refere o § º, não precisa, necessariamente, ser empregado da parte reclamada. (Parágrafo incluído quando da Reforma Trabalhista, pela Lei nº 13.467, de 2017)
Com base nesse dispositivo, determinada empresa, em demanda perante a Justiça do Trabalho, constituiu Advogado com plenos poderes para elaborar a sua defesa e realizar a audiência e, ao mesmo tempo, assinou-lhe Carta de Preposição, para que este a representasse, na qualidade de preposto, na referida audiência.
Nesse caso, admite-se que o Advogado, quando da realização da audiência, atue, ao mesmo tempo, como Advogado regularmente constituído e Preposto, com poderes de representação da empresa outorgados por esta?
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