Partilha de bem móvel e imóvel financiado X doação X ITD

Em uma Ação de Divórcio Consensual, o bem móvel tem que constar nos Termos do Acordo? Caso não conste, poderá ser pleiteado em ação autônoma? O valor do carro onera o valor da causa a qual servirá para calcular as custas do processo? E se não se mencionar o carro na partilha?

Quanto ao bem imóvel financiado (há 5 meses) em nome do ex-casal? Se um dos ex-cônjuge transfere à dívida para o outro e doa sua cota parte na meação, este terá de fazer a declaração de doação, haverá um novo contrato de financiamento, taxas, e o imposto ITD. Quanto tempo eu tenho para pagar o ITD, uma vez averbada a sentença homologada em juízo, a fim de emitir nova escritura e RI?