Para fins de busca e apreensão para processo penal, considero um estabelecimento comercial como domicílio? e um home trailer?
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A expressão domicílio é vista à luz do artigo 150, § 4º, do Código Penal, e artigo 246 do Código de Processo Penal, compreendendo: a) qualquer compartimento habitado; b) aposento ocupado de habitação coletiva; c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Portanto, domicílio para fins de busca e apreensão compreendem também o estabelecimento comercial e o Home Trailer.
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