Certo Empregador, dispensando, sem justa causa, o empregado, emitiu um cheque com todos os valores devidos, incluindo a Multa Rescisória de 40% sobre o saldo existente, à época, do FGTS. Promoveu a baixa na CTPS do Empregado e firmou, juntamente com este, o TRCT-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, onde ficou expresso que o pagamento de deu através do referido Cheque. Na mesma semana, ao se dirigir ao Banco respectivo para sacar o cheque, o Empregado constatou que o mesmo não possuía os fundos suficientes para a sua liquidação. O que o trabalhador poderá e deverá fazer para receber o seu crédito ?
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Além do direito de requerer o pagamento da rescisória e todas as parcelas trabalhistas impagas na justiça do trabalho, o pagamento das parcelas rescisórias por meio de cheques sem provisão de fundos, motiva o empregado a requerer uma indenização por danos morais, o que vem sendo deferido com resistência. No caso do processo RR-38800-73.2009.5.04.0381, depois do TRT4 negar o pagamento do dano moral, em recurso ao TST, este reformulou a decisão, no aspecto, e concedeu a indenização ao trabalhador.