A empresa que concede por liberalidade o vale-alimentação e vale-refeição (não previsto na CCT ou ACT) pode suprimir este benefício dos empregados que passaram a trabalhar de presencial para home office (em casa) por motivo de quarentena?
2 curtidas
Bom dia.
O vale-refeição e o vale-alimentação são situações previstas em convenção coletiva ou são fornecidos como benefícios contratuais. Esses benefícios devem ser mantidos para o trabalhador em home office. O entendimento é que, uma vez concedido, a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468, da CLT.
1 curtida