O empregador pode suprimir o vale-alimentação e/ou vale-refeição?

A empresa que concede por liberalidade o vale-alimentação e vale-refeição (não previsto na CCT ou ACT) pode suprimir este benefício dos empregados que passaram a trabalhar de presencial para home office (em casa) por motivo de quarentena?

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Bom dia.

O vale-refeição e o vale-alimentação são situações previstas em convenção coletiva ou são fornecidos como benefícios contratuais. Esses benefícios devem ser mantidos para o trabalhador em home office. O entendimento é que, uma vez concedido, a supressão pode levar à interpretação de que houve uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado, de acordo com o artigo 468, da CLT.

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