Na advocacia detalhes são fatais

Advogar é uma verdadeira “caixinha de surpresas” e muitas vezes, processos que parecem simples, podem se tornar bastante complexos e demandar maior expertise para que tenhamos êxito.

Em 2018 um cliente me procurou para resolver uma situação junto à uma instituição bancária porque teria feito alguns empréstimos que não conseguia pagar e depois feito um acordo para refinanciamento de todos os empréstimos com parcelas únicas.

Meu cliente pagou a primeira parcela na data correta, mas o banco negativou seu nome no dia anterior ao vencimento da parcela. Até aí, um caso simples de dano moral “in repsa”.

Ocorre que, mais uma vez, meu cliente não conseguiu arcar com os valores das demais parcelas e se tornou inadimplente.

Pedi tutela para retirada do nome do meu cliente dos cadastros restritivos de crédito mas como não conseguimos comprovar que ele estava adimplente, a tutela antecipada foi negada.

O processo seguiu com contestação genérica da parte, ausência de provas e ao final, enquanto eu cobrei do meu cliente o pagamento das parcelas e conseguimos acostar documentos comprobatórios, tivemos provimento da ação com o deferimento da obrigação de fazer com multa diária.

A instituição bancária não cumpriu com a obrigação e a multa foi acumulando e quando da execução, o banco decidiu embargar e, para tanto, realizou a garantia do juízo, mas se esqueceu que o processo corria nos Juizados Especiais e que existe um enunciado que dispõe que o prazo para embargos de títulos executivos judiciais flui da data do depósito espontâneo .

Sendo assim, o banco acabou por perder o prazo e interpôs inúmeros recursos que foram negados e ao final acabou por ir acumulando mais multas por não cumprir as ordens judiciais, e ao final perdeu o valor aproximado de quase R$300.000,00 (trezentos mil).

Portanto, conferirmos tudo o que vamos fazer dentro do ritmo processual é fundamental para estarmos atentos para conseguirmos êxito!

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