Mais uma dúvida sobre usucapião

Digamos que João registrou o imovel, tudo redondo.
Passado 3 anos, um terceiro entra pedindo nulidade do registro, alega fraude na procuração feita pelo cartorio, acontece que o processo dura mais ou menos uns 7 anos.
Então, João pode usucapir com 5 anos?

Art. 32, CTN: “O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.”