O art. 134 da CLT. no seu §3º veda o início das férias dois dias antes de feriado ou de descanso semanal remunerado.
Minha dúvida é se o empregado trabalha de segunda a sexta compensando o sábado terá que sair de férias 4ª ou 5ª feira?
O sábado compensado conta como descanso semanal remunerado (DSR) ou não?
1 curtida
Boa tarde.
A Reforma Trabalhista instituída pela lei n°13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, vedou em seu artigo 134 o início do gozo de férias nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, regulamentando a situação e não tratando os dias compensados:
(…)“Art. 134.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”
Ressalte-se que para fins trabalhistas, o sábado é considerado dia útil. Assim, é possível concluir que no caso levantado pelo aluno e considerando que a folga do empregado é no domingo, o sábado foi compensado durante a semana e não se trata de feriado, o início das férias podem sim ocorrer na quinta-feira, visto que a legislação atual não impede tal possibilidade.