Um cliente me procurou dizendo que o seu pai havia feito um seguro de vida no valor de 5mil reais. Após o seu óbito, quando o seguro foi pago, sua mãe recebeu apenas referida quantia, sem qualquer correção monetária. Diante dessa situação, pergunto: a seguradora estaria correta ao pagar apenas o valor histórico previsto no contrato, sem a incidência de correção monetária?