Habeas Corpus para assegurar visita íntima ao preso

Olá, pessoal! Uma dúvida: a fim de assegurar a visita íntima a um preso, poderia o advogado impetrar um habeas corpus?

Sim, pois estamos diante de uma modalidade de habeas corpus ainda não classificada na doutrina, por isso resolvemos denominá-lo “Habeas Corpus Prospectivo”, levando-se em conta que intercorrências desumanas na execução da pena podem prejudicar o a reconquista da liberdade no futuro. Seria um HC para questões específicas da fase de ressocialização do condenado que direta ou indiretamente afetem a dignidade humana.

Bom dia !
Entendo que NÃO tem cabimento, uma vez que o habeas corpus e para evitar o impedimento de ir e vir mas não para praticar essa ou aquela ação personalíssima.

Acredito que não seja a via adequada, uma vez que o remédio constitucional em questão visa a proteção ao direito de locomoção, não sendo essa a hipótese do caso em tela, que pretende a preservação do direito à intimidade/privacidade.

Não. O habeas corpus é uma ação judicial utilizada para proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa, ou seja, para garantir que uma pessoa não seja mantida em privação ilegal de sua liberdade. Ele não é o instrumento adequado para buscar assegurar a visita íntima de um preso.

A visita íntima, em regra, é uma garantia prevista na legislação brasileira para os presos que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, sendo permitida a partir de autorização judicial e desde que cumpridos os requisitos legais. Para buscar assegurar esse direito, é necessário que o preso, ou seu representante legal, apresente um pedido ao juízo competente, indicando o motivo da solicitação e cumprindo as formalidades exigidas pela lei.

Caso a visita íntima seja negada indevidamente, é possível buscar a sua garantia por meio de outros instrumentos jurídicos, como uma ação judicial específica ou até mesmo um pedido administrativo junto à autoridade competente.

"Não, o pedido de visita íntima não é uma questão que pode ser resolvida por meio de um habeas corpus, pois esse instrumento jurídico se destina a proteger a liberdade de locomoção do indivíduo quando há ilegalidade ou abuso de poder na sua prisão ou detenção.

O pedido de visita íntima é uma questão relacionada aos direitos do preso e pode ser solicitado por meio de outros instrumentos jurídicos, como um pedido administrativo junto à administração prisional ou uma ação judicial específica para garantir o direito à visita íntima.

Cabe destacar que o direito à visita íntima é regulamentado pela Lei de Execução Penal e sua concessão depende de diversos fatores, como a avaliação do comportamento do preso e a existência de infraestrutura adequada na unidade prisional para garantir a segurança e a privacidade dos envolvidos."

Entendo que não, pois habeas corpus não é meio legítimo para defesa de visitas íntimas em presídio, inclusive, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou nesse sentido e tem o entendimento de que o habeas corpus não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos. O habeas corpus não se presta à proteção do direito à intimidade.

Assim como STF também já se manifestou:

Bloco de Citação

“HABEAS CORPUS – ATO DE RELATOR – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – OBJETO – VISITAS ÍNTIMAS. O habeas corpus não é o meio adequado para buscar-se o reconhecimento do direito a visitas íntimas. (HC 138286, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/12/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)”

Apesar de haver divergência sobre o tema, prevalece no STJ o entendimento de que o habeas corpus não se presta à discussão sobre o direito de visita íntima do apenado, porque neste caso não se está tutelando o seu direito de ir e vir, mas se protegendo o seu direito à intimidade.
Nesse sentido, vale a pena consultar o entendimento da 5ª Turma do STJ no AgRg no HC 425.115/RN, julgado em 15/03/2018, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca.

2 curtidas