No que diz respeito as provas, o empregado pode gravar a conversa com seu empregador e numa possível Reclamação Trabalhista, utilizar como meio de prova?
A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) negou o pedido de indenização da empresa Quartz Construções e Materiais Ltda., por falta de provas, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que a prova referente à gravação era lícita.
Segundo o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da empresa, é lícita a gravação de conversa por um dos interlocutores, ainda que sem a ciência do outro participante, assim como a gravação feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.
Bom dia.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.
No julgamento do RR-162600-35.2006.5.06.0011, o ministro Horácio Senna Pires destacou que a clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.
O referido ministro explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo 5º, da Constituição de 1988.