Alguém sabe se a gestante tem ou não estabilidade no período de experiência? Muda uma coisa, muda outra coisa, julga diferente, tô perdida já…
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O TST passou a aplicar a tese que o contrato de trabalho temporário, possui prazo certo para ser encerrado, e sendo cumprido integralmente não existe a estabilidade.
Ou seja, o prazo de encerramento do contrato já havia sido estabelecido entre as partes antes da gravidez.
A estabilidade da gestante somente existira por dispensa arbitrária ou sem justa causa.
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