Quando um empregador some sem deixar rastros para se escusar do pagamento de obrigações trabalhistas, como citar por edital em processo que corre pelo rito sumaríssimo?
Já tive alguns casos como esse, onde fiz uma preliminar pedindo a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário, ante a necessidade de citação por edital, a fim de viabiliziar o acesso a Justiça e não havendo obice à prestaçao jurisdicional.
Neste sentido, segue também o C. TST:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE “REVISTA. 1. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. Diante da impossibilidade de localização da parte e da necessidade de ser assegurada a tutela jurisdicional ao litigante de pequeno valor, não afronta o artigo 852-B, II, § 1º, da CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, de modo a que se possa proceder à citação por edital, mormente, porque não trouxe prejuízo à reclamada. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBEMPREITADA. ART. 455 DA CLT. (…). Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR - 1880-55.2010.5.18.0000 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/05/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: 16/05/2011)
Espero ter ajudado!