Funcionário desaparecido e obrigações trabalhistas: como proceder?

Quando um empregador some sem deixar rastros para se escusar do pagamento de obrigações trabalhistas, como citar por edital em processo que corre pelo rito sumaríssimo?

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Já tive alguns casos como esse, onde fiz uma preliminar pedindo a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário, ante a necessidade de citação por edital, a fim de viabiliziar o acesso a Justiça e não havendo obice à prestaçao jurisdicional.

Neste sentido, segue também o C. TST:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE “REVISTA. 1. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. Diante da impossibilidade de localização da parte e da necessidade de ser assegurada a tutela jurisdicional ao litigante de pequeno valor, não afronta o artigo 852-B, II, § 1º, da CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, de modo a que se possa proceder à citação por edital, mormente, porque não trouxe prejuízo à reclamada. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBEMPREITADA. ART. 455 DA CLT. (…). Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (AIRR - 1880-55.2010.5.18.0000 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 11/05/2011, 8ª Turma, Data de Publicação: 16/05/2011)

Espero ter ajudado!

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