Fracionamento das férias

Posso fracionar minhas férias em quantas vezes? existe algum limite mínimo de dias? o meu empregador pode definir de que forma eu devo fracionar ou não as minhas férias?

Nos termos do art. 134, §1º da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Importante salientar que as férias fracionadas só podem ocorrer se houver consenso entre empregado e empregador, e, por ser um direito do empregado, ele pode aceitar ou recusar uma proposta de fracionamento de férias.

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