Bom dia, galera! Espero que esteja todos bem nessa comunidade de ajuda mútua…
Vou pegar meu primeiro caso que é bem simples, só que eu tenho uma dúvida.
Vou fazer uma exoneração de pensão, e como sabemos conforme jurisprudencia do STJ a justiça precisa ser provocada ante o principio do contraditório. Porém, a parte alimentada é maior e aufere renda e concordou com a exoneração. Nisso ambos os processos, o principal de alimentos e a revisional, na época que ele era menor foram transitados em julgado. Desse modo, eu posso fazer um termo de homologação de exoneração de pensão onde as partes concordam com os termos, assinado por mim e pelo advogado da parte, reconhecer firma e protocolar como ação de exoneração de pensão, digo isso pois os valores são retidos direto da fonte, por ordem judicial ou há outra forma ? Abraços!