A escala 24 x 72 realizada por alguns profissionais da saúde é amparada por lei? É convenção?
Olá, Gabriella! Além dessa escala de 24 horas de trabalho por 72 de repouso (24x72) não estar prevista na legislação, também não há sequer decisão sumulada sobre o assunto. O que temos é a Súmula 444 do TST, que considera válida a jornada de 12x36, em caráter excepcional, desde que haja previsão legal ou que tenha sido ajustada em norma coletiva. Diante da identidade do assunto, há julgados que estendem esse entendimento sumulado também a jornada de 24x72, ou seja, poderia ocorrer em caráter excepcional desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme já muito bem pontuou a professora, para que a adoção de jornada superior a 8 horas diárias (24x72) fosse considerada legal, necessária regulamentação mediante Lei ou ajuste coletivo que institua parâmetros e critérios de forma clara e objetiva para o exercício de função específica. A título de exemplo, a 3ª Câmara do TRT12 de SC, considerou inválida esse tipo de jornada por um motorista socorrista da SAMU de Itapiranga, extremo oeste catarinense. Por unanimidade, o entendimento que prevaleceu no julgamento foi de que o regime de escala deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho para ter validade. Processo: 0001465-48.2017.5.12.0015.