Dúvida sobre revelia

Pessoal, a revelia atinge as provas juntadas eletronicamente antes da audiência?

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De acordo com a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a revelia não atinge as provas juntadas eletronicamente antes da audiência.

Como justificativa, o Tribunal compreendeu que os documentos apresentados antes da audiência se tratam de prova pré-constituída, sendo assim, são documentos que podem ser utilizados para formar o convencimento do juiz.

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, o status de prova “pré-constituída” é adquirido ao passo em que, de acordo com o artigo 29 da Resolução 136/2014 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, os advogados “deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa”.

Portanto, uma vez que a norma utiliza o verbo “deverão”, não sendo uma opção para o advogado, afirma a ministra que “a pena de revelia aplicada não tem o alcance decretado pelas instâncias ordinárias”.

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Complementando a resposta anterior da Colega, vale ressaltar que a Revelia se refere apenas aos fatos e acarreta uma presunção relativa, e não absoluta, podendo, e até devendo, o juiz analisar o caso concreto, como um todo, conforme todas as provas juntadas atempadamente aos autos e no caso, sendo antes da audiência, sim as provas são validas.

Espero ter ajudado.
Giselle Saggin
OAB/MT 14.29-A
@empregadoemfoco

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Retificando: OAB/MT 14.129-A*