Amigos,
Poderiam me ajudar?
Estou com duvidas acerca do prazo para apresentar impugnação aos cálculos após a homologação do juízo.
No despacho o juiz não abriu prazo para as partes se manifestarem sobre o valor homologado apenas inseriu no despacho o 884 da CLT intimando a Reclamada para pagamento em 48 h.
O prazo para a impugnação pelo Reclamante só inicia após a garantia do juízo?
Caso a outra parte Não apresente embargos a execução posso impugnar após a penhora ?
Att