Amigos,
Poderiam me ajudar?
Estou com duvidas acerca do prazo para apresentar impugnação aos cálculos após a homologação do juízo.
No despacho o juiz não abriu prazo para as partes se manifestarem sobre o valor homologado apenas inseriu no despacho o 884 da CLT intimando a Reclamada para pagamento em 48 h.
O prazo para a impugnação pelo Reclamante só inicia após a garantia do juízo?
Caso a outra parte Não apresente embargos a execução posso impugnar após a penhora ?
Att
Olá! Tudo bem? Nos termos do art. 884, §3º da CLT, somente nos embargos à penhora é que o executado poderá impugnar a sentença de liquidação, cabendo igual direito e no mesmo prazo ao exequente, ou seja, após a garantia do juízo, poderá o exequente apresentar a sua impugnação aos cálculos, independente do executado ter embargado ou não.
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O exequente tem que garantir o juízo? como?
O exequente não tem que garantir o juízo. Quem deverá fazê-lo é o executado. O que o exequente poderá fazer é apresentar a sua impugnação aos cálculos, após o executado garantir o juízo.