Boa tarde,
Tudo bem? Começei recentemente a advogar no Direito Imobiliário e recebi o seguinte caso: Um cliente comprou um terreno em lote, em 120 parcelas. A imobiliária passou a escritura pública para o nome do meu cliente sem anuência dele. Isso é possível ou não? Se não for possível, se existe algum meio jurídico para resolver a questão.
Atenciosamente
Leonardo Chinato Ribeiro
Olá, boa noite!
Também iniciando no Direito Imobiliário.
Olha, é possível fazer a escritura pública desde o momento que o instrumento de compra e venda é firmado (o ITBI vai junto de brinde), havendo uma cláusula resolutiva (art. 475, CC) no contrato.
Se for o caso, suponho que o instrumento de compra e venda já esteja dando ciência da transferência
Lembrando que escritura e registro não são a mesma coisa!
Espero ter ajudado,
Emmanuel Dias
Ig @emmanueldias.al
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