Uma pessoa que teve uma doença grave, mas continuou trabalhando, terá isenção de IRPF?
Nos termo dar Lei 7.713/88 a pessoa que receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e seja portador de doença grave, terá direito à isenção do imposto sobre a renda em relação a estes valores. Caso o trabalhador esteja na ativa e/ou receba renda de alugueis, por exemplo, tais quantias serão tributadas pelo IR.