Doação de ascendente para descendente

Há necessidade de autorização expressa dos demais descendentes para se formalizar a doação de ascendente para um descendente?

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Não há necessidade do consentimento dos demais herdeiros quando houver a doação de ascendente para descendente, pois o ato importará em adiantamento da herança, com necessidade de futura colação quando da abertura do inventário.

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É isso aí! Nos termos do art. 544 do Código Civil, a doação de ascendente para descendente tem natureza de antecipação de herança, não exigindo, portanto, qualquer anuência, já que se trata de mera liberalidade. Porém, exige-se a colação do bem posteriormente, no inventário do doador, sob pena de gerar para o donatário a perda dos direitos sobre o bem sonegado.

A exigência de concordância dos demais interessados é para a compra e venda de ascendente para descendente, nos termos do art. 497 do Código Civil.

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Contudo se a doação se der sobre a parcela disponível, não será tomada como antecipação da legitima.

Artigo 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.
Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível."