Bem, minha madrinha há anos me prometia que um apartamento que ela tem seria meu. Ficou anos insistindo que eu mudasse da casa de uma tia (com quem ela era brigada) que eu morava, que passaria para o meu nome o apartamento.
Mudei para o tal apartamento desde 2018 morando, mas agora ela está dizendo que “descobriu” (depois de ter falados por anos que já tinha olhado tudo com advogado) que não pode doar pra mim porque ela tem irmão vivo. E segundo ela, perguntou o advogado se o irmão assinasse um documento autorizando daria certo. E de acordo ela o advogado disse que não pode por ele ter mais de 80. Ela não tem filho, nem pai, nem avós vivos. Tem algum sentido essa justificativa ou ela apenas tá com vergonha de dizer que desistiu de me dar?
Olá! Tudo bem? Essa informação trazida pela sua madrinha não procede. Isso porque o irmão é um herdeiro legítimo, nos termos do art. 1829, inciso IV, CC, mas não é herdeiro necessário, como se pode observar no art. 1845, CC. Aos herdeiros necessários pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança (art. 1846, CC), podendo os outros 50% dos bens, que são disponíveis, serem transmitidos, por testamento, para quem o testador quiser.
Como aparentemente a sua madrinha não possui herdeiros necessários, ela poderia transferir, por testamento, 100% de seus bens para quem ela quisesse. Se ela não deixar testamento e vier a falecer antes do irmão, ele, na qualidade de único herdeiro legítimo, herdaria estes bens.
Não há, pois, pelos fatos que você narrou, nenhum empecilho legal para que a sua madrinha efetive a doação desse apartamento para você ou para quem quer que seja , desde que faça, por exemplo, uma reserva de usufruto ou prove que possui renda para garantir a sua subsistência, caso este imóvel seja o seu único bem.