Direito Imobiliario

A Lei 8.245 de 1991 e sua revogação à luz do Novo código civil lei 10.406/2002

Obrigações proter rem

O Contrato de gaveta sem a inscritura pública e sem o registro na certidão de matrícula do imóvel é ineficaz e sem nenhuma garantia juridica nas assembleias condominiais com direito a voto e ser votado??

1 curtida

Olá! Tudo bem? A 3ª Turma do STJ entendeu que os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias condominiais, sejam ordinárias ou extraordinárias, desde que tenha havido a imissão na posse do imóvel, bem como a cientificação do condomínio acerca da transação. Logo, o registro do imóvel não seria um requisito indispensável para que o comprador tivesse direito de votar em Assembleia.

Segue a ementa do julgado:

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. PROMITENTE COMPRADOR. DIREITO A VOTO. ASSEMBLEIA. CIÊNCIA DA ALIENAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF.

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. Cinge-se a controvérsia a (i) definir se o adquirente de unidade imobiliária em condomínio, portador de promessa de compra e venda sem averbação no registro de imóveis, tem direito de voto na respetiva assembleia condominial e (ii) a verificar a existência de abalo moral e o direito à respectiva indenização.
  3. Os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias - ordinária ou extraordinária -, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação.
  4. A deficiência de argumentos e a ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido atraem, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento do apelo especial quanto à indenização por danos morais.
  5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
    (REsp 1918949/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021).
1 curtida