A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada?
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Sim. Após constantes questionamentos acerca da competência para apreciação de ação possessória ajuizada em razão de cerceamento de posse por causa do exercício de greve pelos trabalhadores de iniciativa privada, houve pacificação do entendimento através da Súmula Vinculante nº 23, que expressa:
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. (Referência legislativa: Art 114, II da CF)
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