Direito de Família e Sucessões - Partilha

Tenho uma dúvida, como fica a partilha de viúva que é meeira, pois tem união estável pelo regime da comunhão parcial e o falecido deixou um testamento de forma genérica dispondo de toda parte disponível em favor da companheira, casal com 1 filho comum do e 1 filha só do companheiro/falecido.

Como fica a partilha da Viúva sobre os bens comuns e particulares - percentual?

Agradeço!

Olá, Lucas! Tudo bem? Nesse caso, a partilha seria feita da seguinte forma:
Nos bens comuns ficaria 50% para a viúva relativo à meação; 25% também para a viúva a título de legado e 12,5% para cada filho.
Já no tocante aos bens particulares, ficaria 50% para a viúva de legado, 16,66% para a viúva em virtude da legítima e 16,66% para cada filho.