Desconto no salário do empregado doméstico

Pessoal, me ajudem com uma dúvida: é possível descontar do salário do empregado doméstico as parcelas de uma geladeira tirada no cartão de crédito do empregador a pedido do próprio empregado?

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Nos termos do art. 18, §1º, da Lei Complementar 150/2015, “É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário.”
Assim, tem-se que pelo texto de mencionado dispositivo legal, não seria possível a realização do desconto, vez que não se trata de adiantamento salarial e nem de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro ou de previdência privada.
Porém, há quem entenda que o rol do art. 18, §1º da LC 150/2015 é meramente exemplificativo, sendo possível, então, por acordo escrito entre as partes, ser pactuado o desconto em questão, desde que se atentem para o limite do desconto mensal previsto no próprio dispositivo legal.

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