Critérios de julgamento Lei 14.133/21

Em relação aos critérios de julgamento, há alguma mudança significativa trazida na Nova Lei de Licitações 14.133/2021?

A Lei nº 14.133/21, que é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, fala em critérios de julgamento para se referir ao que a Lei 8.666/93 chamava de tipos de licitação.
Na Lei 8.666/93 estavam previstos quatro tipos de licitação: “menor preço”, “melhor técnica”, “técnica e preço” e “maior lance ou oferta”. Já a Nova Lei de Licitações altera o tratamento jurídico que vigorava até então, tanto no que diz respeito à nova nomenclatura (critérios de julgamento), quanto na definição das suas espécies. O art. 33 da Lei 14.133/21 define seis critérios de julgamento, quais sejam: “menor preço”, “maior desconto”, “melhor técnica ou conteúdo artístico”, “técnica e preço”, “maior lance” e “maior retorno econômico”.
Ao compararmos os antigos tipos de licitação com os atuais critérios de julgamento, fica nítida a inclusão de duas novas categorias: maior desconto e maior retorno econômico, de modo que todos os tipos de licitação foram recepcionados pela Lei 14.133/21.