Contrato de trabalho

Proprietário de imobiliária deve fazer contrato com os Corretores de Imóveis?

Em regra, os corretores de imóveis são profissionais autônomos, que prestam serviços para imobiliárias ou construtoras sem vínculo empregatício, embora nada impeça que entre imobiliária e corretor reste caracterizada uma relação de emprego, com a consequente garantia dos direitos e deveres previstos na CLT.
Se observar o art. 6º da Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, perceberá que referido dispositivo legal menciona a possibilidade do corretor se vincular à imobiliária por meio de um contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis. A elaboração deste contrato, sem dúvida, é algo a ser feito, já que, nos termos do próprio art. 6º, §3º de referida Lei, este instrumento permitirá que o corretor de imóveis associado e a imobiliária coordenem, entre si, o desempenho de funções correlatas à intermediação imobiliária e ajustem critérios para a partilha dos resultados da atividade de corretagem, mediante obrigatória assistência da entidade sindical.