Compra e venda de terreno

Na compra de um terreno em que o comprador desconhece que o local ora foi um aterro sanitário que era usado pela prefeitura, tendo sido apropriado por terceiro por meios legais que modela de tal forma para aparentar como algo que poderia se transformar em futuras habitações (projeto para condomínio de 16 casas).

Posso usar o CDC, pois vejo a falta de boa-fé por parte do vendedor, já que é um hábito dele vender terrenos. Entretanto, sobre o Diálogo das Fontes, segundo o autor "houve uma aproximação principiológica se deu pelos princípios contratuais que já estavam presentes na Lei Consumerista e foram transpostos para codificação civil."

A pergunta é: pode ser usado o CDC neste caso ou deveria usar CC/02 em conjunto com CDC (Teoria do Diálogo das Fontes)?

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O STJ tem reconhecido a aplicação do Diálogo das Fontes ao CDC, somando diversos diplomas normativos ao microssistema do CDC, sempre em benefício da tutela especial do consumidor (STJ, [RESp. 103.7759], rel. min. Nancy Andrighi, 3º T., DJ 05/03/10). Fundamental, nesse contexto de múltiplas fontes legislativas, dialogar com os direitos fundamentais, como sistema de valores que unificam a ordem jurídica. O mandamento constitucional de proteção do consumidor deve ser cumprido por todo o sistema, em diálogo das fontes, e não somente por intermédio do CDC (STJ, [RESp. 782.433]/MG, rel. min. Nancy Andrighi).

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