Competência dos crimes contra honra

José das Couves, residente em um Município do interior da Paraíba, enviou mensagens de áudio, via direct do Instagram, com palavras injuriosas contra um Senador da República. O parlamentar tomou conhecimento das ofensa em Brasília (DF). Ressaltando que as injúrias foram proferidas via direct e somente o destinatário e o autor tomaram conhecimento. Pergunta-se: A competência para julgar a injúria será da Justiça Federal do DF ou da Paraíba?

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