José das Couves, residente em um Município do interior da Paraíba, enviou mensagens de áudio, via direct do Instagram, com palavras injuriosas contra um Senador da República. O parlamentar tomou conhecimento das ofensa em Brasília (DF). Ressaltando que as injúrias foram proferidas via direct e somente o destinatário e o autor tomaram conhecimento. Pergunta-se: A competência para julgar a injúria será da Justiça Federal do DF ou da Paraíba?
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