A compensação de horas extras pode ser feita mediante ajuste individual (empresa x empregado)?
1 curtida
A CRFB de 1988 dispõe o direito somente por acordo ou convenção coletiva, contudo, nos termos do §6º do artigo 59 da CLT, sim, o acordo de compensação pode ser feito de forma individual, salvo se houver acordo ou convenção coletiva dispondo o contrário ou se tratar de atividades insalubres, impostas no artigo 60 do mesmo dispositivo.