A compensação de horas extras pode ser feita mediante ajuste individual (empresa x empregado)?
1 curtida
Boa noite, Cesar. Pode sim!
Segundo art. 59 da CLT:
" A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
§ 6º - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.".
No mesmo sentido, há a Súmula 85 do TST que elucida e reitera:
“I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva”.
1 curtida