Olá, pessoal! Tudo bem? Me ajudem com uma dúvida de direito do consumidor: as lojas podem cobrar valores diferentes caso o cliente pague com o cartão de crédito ou em dinheiro?
Bom dia. O entendimento que vem prevalecendo é que, com a edição da Lei 13.455/2017, ficou autorizado a distinção de preços.
Contudo é necessário que o estabelecimento deixe isso bem claro através de avisos, para que o consumidor não seja surpreendido no momento de pagamento.
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