O STF já pacificou a inconstitucionalidade da existência das centrais de inquérito coordenadas pelo MP? Se já houve deliberação sobre o tema, qual o fundamento legal?
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O tema ainda não está pacificado, conforme RE 660.184 (tema 1034). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial. Segundo ele, os dispositivos sobre inquéritos são procedimentos administrativos, regidos por normas administrativas. Assim, Estados possuem legitimidade para legislar sobre a matéria. Já R. Lewandowski entendeu de forma diversa. Ele destacou que a fase pré-processual, que antecede a propositura da ação penal e apura a autoria do fato criminoso, exige rígido controle judicial, no qual se inclui a observância do devido processo legal.