Cartões de ponto preenchidos manualmente, podem ou não ser em “horário britânico” ?
Bom dia.
A jurisprudência adotou a tese que o controle que contém horários britânicos é inidôneo, porque presumidamente não reflete a realidade – súmula 338,III, do TST. Horário britânico é o que noticia que o empregado iniciou e terminou a jornada sempre no mesmo horário durante anos seguidos, isto é, de maneira uniforme, sem qualquer variação de segundos ou minutos.
Não concordamos que a tese seja aplicada a todo e qualquer tipo de controle de ponto. O controle manual (folha ou livro de ponto manuscrito), por exemplo, é preenchido pelo próprio empregado e, por isso, pode estar uniforme por culpa exclusiva do trabalhador. Não poderia ele se valer da própria torpeza. Ademais, depois de preenchido, não poderá haver rasuras, sob pena do fiscal do trabalho aplicar multas administrativas por este fato. Além disso, a experiência tem nos mostrado que muitas vezes os empregados confessam em audiência, a idoneidade do controle britânico. Portanto, para os controles manuais, o horário britânico não o torna nulo e, consequente prova.