Bem vendido em vida pelo falecido

Como regularizar um imóvel que foi vendido em vida pelo falecido, mas não foi transferido para o nome do comprador?

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Primeiro, é necessário reunir todos os documentos que comprovem a venda do imóvel, como contratos e recibos. Em seguida, verificar se há um inventário do falecido e apresentar essas provas no processo para que o juiz ou o tabelião reconheça a situação. Caso os herdeiros concordem com a venda, é possível resolver a regularização no próprio inventário. Se houver resistência, será necessário entrar com uma ação de adjudicação compulsória para que o imóvel possa ser transferido legalmente para o nome do comprador e posteriormente realizar a escritura pública e registrando o mesmo no Cartório de Imóveis.

Se o bem foi vendido corretamente através de escritura pública seria registrar o título no cartório de registro de imóveis, se foi vendido por escritura particular (contrato de gaveta) seria através de adjudicação compulsória.
Se foi aberto inventário do falecido adjudicação compulsória em face do espólio, se não foi aberto em face dos herdeiros.

Você consegue regularizar essa situação por meio da adjudicação compulsória, dependendo da comarca é possível fazer em cartório.