Considerando as alterações da nova CLT, em termos de contribuições sindicais, uma empresa prestadora de serviços é obrigada a recolher a denominada “PAQ - Programa de Apoio à Qualificação”, cobrado pela FECOMERCIARIOS - Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais? A empresa é prestadora de manutenção de elevadores e não tem convenção coletiva específica.
Bom dia.
A contribuição sindical continua existindo. Porém, com a reforma trabalhista, ela não é mais obrigatória, o que fez com que entidades sindicais, sejam elas patronais ou dos trabalhadores, perdessem uma receita garantida.
Esse foi o caso da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio-MG) e da Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários-MG), que criaram a “contribuição para o programa de qualificação profissional, cultura, saúde e lazer” que vai incidir em parte do reajuste do salário dos empregados. A cláusula foi acrescentada na convenção coletiva de trabalho assinada entre as duas entidades.
O diretor financeiro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Marcelo Romanelli, critica a convenção coletiva celebrada entre as duas entidades que, conforme ele, cria uma nova modalidade de contribuição, que é compulsória, ou seja, o trabalhador de carteira assinada é obrigado a destinar parte do seu reajuste para a Fecomerciários. “A reforma trabalhista determinou que a contribuição sindical não é obrigatória e o Supremo Tribunal Federal (STF) atestou isso. Logo, a compulsoriedade deixou de existir, o funcionário é quem vai decidir”.