Quando o empregado, que tenha a carteira assinada, firma contrato de locação do veículo com a empregadora, este valor integra salário/remuneração?
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Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST, e relator do processo RO-22800-09.2012.5.17.0000, a verba referente a título de aluguel de carro particular dos empregados tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Ainda, o ministrou ressaltou que o enquadramento como verba indenizatória da parcela paga a título de aluguel do veículo particular utilizado pelo trabalhador em benefício da empregadora configuraria "fraude à legislação trabalhista, impondo ilícita alteração do caráter salarial da verba em afronta ao disposto no artigo 9º da CLT.
Cabe mencionar que a situação é totalmente diferente daquela prevista na Súmula 367, item I, do TST, que considera que o veículo fornecido ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial.