Alteração de nome sem ação judicial

É possível que qualquer pessoa altere o seu nome diretamente no Cartório, sem necessidade de ingressar com uma ação judicial?

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Não, a alteração do nome é personalíssima. Com o advento da 14.382/2022 pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo. A Lei vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil, neste caso os pais podem requisitar a alteração.

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Sim. A partir de 28 de junho de 2022, qualquer pessoa poderá requerer pessoalmente, e sem precisar de justificativa, a alteração do seu nome, desde que já completos 18 (dezoito) anos de idade. Essa alteração imotivada poderá ser feita extrajudicialmente apenas uma vez, mas já a sua desconstituição, sim, dependerá de sentença judicial.

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Sim, é possível em virtude da Lei Federal nº 14.382/2022, que simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos. Assim, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

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sim , é possivel de acordo com a lei 14.382/2022, artigo 56 caput e §1° diz que qualquer pessoa acima de 18anos poderà altera seu prenome imotivadamente sem decisão judicial, apenas 1 vez.

Sim, é possível a alteração em cartório do nome para pessoas maiores de 18 anos, nos termos do art. 56 da lei de Registros Públicos.

Sim, é possível a maiores de 18 anos alterar, uma vez, seu prenome ou seu sobrenome em cartório, conforme reza a Lei de Registros Públicos após alterações inseridas pela Lei14382/2022.

Depende, algumas situações podem ser alteradas diretamente em cartório, por exemplo, prenome, outras é necessário autorização judicial.

Sim. De acordo com a lei 14.382 de 2022, você pode. Basta ter mais de 18 anos e realizar o processo pelo cartório, que passa a ser permitido uma única vez na vida, sem necessidade de explicar o motivo para a alteração.

Sim. Com a entrada em vigor da Lei 14.382/22, qualquer pessoa maior de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de seu nome, sem que haja necessidade de apresentar a motivação.

Sim.
Sendo maior de idade e respondendo por si, pode sim.

É isso aí, pessoal! Em 2022, com a modificação no art. 56 da Lei de Registros Públicos, tornou-se possível a alteração do prenome para pessoas maiores de 18 anos, independente do motivo, diretamente no Cartório, ou seja, sem necessidade de autorização judicial. Observem, porém, que essa alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas uma vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

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