Caberia ação de alimentos compensatórios à ex esposa que deu entrada no financiamento de um imóvel e, 05 meses após, o então marido, pede a separação? Ou devo provar a perda de uma chance? Ou basta provar o desequilíbrio econômico que se encontra a ex esposa, que assumiu um financiamento contando com a renda do ex-marido para prover o lar, e 05 meses após sofre esta decepção?
A possibilidade de pleitear alimentos compensatórios em casos de separação envolvendo o financiamento de um imóvel depende da demonstração de desequilíbrio econômico substancial da ex-esposa após a separação, especialmente se houve uma decisão conjunta de adquirir o imóvel e ela assumiu o financiamento contando com a renda do ex-marido. Para obter sucesso nesse tipo de demanda, é essencial evidenciar que a ex-esposa enfrenta dificuldades financeiras significativas devido à ruptura do casamento e à sua dependência econômica anterior. A comprovação da perda de uma chance pode ser um elemento adicional para fortalecer o argumento, mas não é necessariamente determinante