Há um processo em curso em que a guarda de fato está com o pai. Os pais estão brigados. A mãe tenta falar com a filha todos os dias (por mensagem ou videochamada) e todo dia pergunta sobre a filha. Acontece que o pai fica 3 a 5 dias sem responder e sem atender as mensagens e ligações da mãe, vindo a responder após este tempo. Após responder, volta a ficar de 3 a 5 dias sem dar notícias. A mãe só tem notícias da filha quando é sua semana de ficar com ela. Neste caso, pode acarretar alienação parental por porte do pai ?
Olá! A Lei 12.318/10 define o que caracteriza a alienação parental e descreve, no art. 2º, parágrafo único, algumas condutas, em rol exemplificativo, que podem configurar tal alienação. Dentre elas, nos incisos III e IV de mencionado dispositivo, estão as condutas de dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. Então, pela sua explicação, é possível que tal atitude, no caso concreto, venha a caracterizar alienação parental.
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