Pedi para o juiz fazer constar um detalhe em ata e ele se recusou… assinei mesmo assim… agi errado? O que eu deveria ter feito?
Boa tarde, Maria. Tudo bem?
No caso, é importante que o profissional sempre esteja seguro quanto às prerrogativas da profissão e isto porque, de fato, não é facultativo ao juiz determinar quais pedidos ou requerimentos do advogado ele fará constar em ata, ainda que ele vá indeferir.
Caso o juiz se negue, a senhora pode insistir educadamente. Se ainda assim o juiz se negar, a senhora pode pedir licença e começar a gravar a audiência informando ao juiz que está gravando como produção de provas ao cerceamento de defesa. Novamente solicite ao juiz para ele fazer constar. Com a negatória comprovando o cerceamento de defesa, em recurso, você poderá anular todo o processo. Essa prova inclusive pode ser usada em reclamação na Corregedoria ou no CNJ se você entender que o juiz praticou alguma infração disciplinar ou administrativa.
Sobre a constituição da prova por meio de gravação:
1- A audiência é pública, que é um ato público e você pode gravar;
2- O CPC passou a prever expressamente que o advogado grave a audiência sem a autorização do juiz . A previsão legal para a gravação da audiência está no artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC:
Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Espero ter ajudado!