Admissibilidade de Recurso de Revista

No caso de admissibilidade parcial de Recurso de Revista interposto perante o TRT, cabe algum recurso dessa decisão?

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O cancelamento da súmula 285 Significou uma considerável mudança de posicionamento do TST sobre esse tema, pois a Instrução Normativa nº 40/2016 do TST trouxe o entendimento que passou a prevalecer nesses casos. De acordo com a nova instrução, se o recurso de revista for admitido apenas parcialmente, cabe a parte interessada interpor agravo de instrumento em relação à matéria não conhecida ou embargos de declaração se houver uma mera omissão, sob pena de preclusão. Se, contudo, após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional permanecer omisso quanto à matéria específica, haverá nulidade da decisão.