O funcionário que exerce a função de motoboy, pode fazer uso do aparelho celular e levá-lo para casa (aparelho este fornecido pela empregadora bem como as contas pagas por ela), sem recebimentos de acréscimos adicionais salariais ou outros proventos?
Bom dia.
O funcionário que estiver à disposição da empresa por celular ou computador em momento de descanso, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 da hora normal. O adicional tem que ser pago, mesmo se o trabalhador não for convocado. Caso seja chamado a executar um serviço no local do trabalho ou por meio eletrônico, a empresa terá que pagar hora extra. O regime de sobreaviso está disciplinado no artigo 244 da CLT.
Ressalte-se que o simples fornecimento de celular ou outro instrumento similar não caracteriza, isoladamente, o sobreaviso, uma vez que, por si só, não impõe limitação que enseja o deferimento da parcela.
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