Estou atuando em um processo de família em que a guarda de fato está com o pai. Tanto o CRAS quanto o MP entendem que o pai possui condições de ter a guarda da criança. Primeiro, é possível reverter a guarda para a mãe, mesmo o CRAS e o MP indo a favor do pai?
Atualmente, quando um casal tem filhos, a regra é que se aplique a guarda compartilhada, sendo, pois, a guarda unilateral uma exceção. Sendo assim, o juiz deverá analisar o processo, considerando, inclusive, a manifestação do Ministério Público e do CRAS, a fim de verificar se, no caso concreto, a guarda unilateral seria o melhor caminho, sempre levando em consideração o melhor interesse dos filhos.
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