No início da carreira chegou uma demanda de Direito de Imagem e eu, que estava entrando no mundo do Direito do Entretenimento, fiquei super animada em defender a causa.
Uma modelo teve as fotos indevidamente utilizadas por um terceiro para ilustrar a capa de um curso de cabeleireiro. Banners, livro, certificado, capa de vídeo, enfim, usou e abusou.
A modelo não tinha condições de me pagar e eu, ao ver que o curso valia R$ 1.300,00, aceitei fazer por êxito enquanto ela arcaria somente com demais custas de procedimento, caso existissem.
Iniciamos enviando uma notificação extrajudicial a tentar evitar o processo judicial.
Eis que recebo a contranotificação: o terceiro utilizou a imagem ao tê-la encontrado no site Canva por meio de disponibilização por uma quarta pessoa.
Ao informar a cliente, descobri que essa quarta pessoa era amiga e foi realmente quem fez o clique.
Evidente que os prejuízos do terceiro seriam cobrados futuramente contra a quarta pessoa.
E a cliente com isso tudo? Nada. Depois de ter me confirmado que a quarta pessoa fez o clique, nunca mais nos falamos.
E a culpa, na verdade, é minha por não ter perguntado quem tirou a foto e não ter cobrado pelo menos uma entrada para cobrir o trabalho da escrita. Morri no prejuízo mas pelo menos passei a ter meu primeiro modelo de notificação por uso indevido de imagem.
Moral da história: sempre tente achar o furo na história do cliente!
Vocês já se viram numa situação de arrependimento desse estilo?