A Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pleitos relacionados a nomeação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal, submetido ao regime da CLT?
Sim. Em Sessão Ordinária realizada no dia 09/02/2017, o Tribunal Pleno do TRT de Minas, em cumprimento ao disposto no art 896, § 3º, da CLT, e na Lei 13.015-14, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) suscitado pelo desembargador João Bosco Pinto Lara, da 9ª Turma do TRT mineiro. E, com base no entendimento majoritário de seus membros, determinou a edição de Súmula de Jurisprudência Uniforme de nº 58, que ficou com a seguinte redação:
"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. EDITAL N. 1/2014. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.*** *Compete à Justiça do Trabalho examinar e julgar litígio originado na fase pré-contratual, relacionado à suposta preterição na nomeação de candidato aprovado no concurso público para cadastro de reserva da CEF, oriundo do Edital n. 1/2014.