A aventura da comprovação do tempo rural no direito previdenciário

Advogar no direito previdenciário é uma loucura muito prazerosa, estar em contato com os mais diversificados perfil de clientes sempre foi um dos motivadores para me especializar na área, contudo, nada supera o segurado especial rural.

Uma coisa é certa: testemunhas podem ganhar ou quebrar o seu processo, já tive processo com dezenas de documentos rurais que foi julgado improcedente por contradição de testemunha, já tive processo com uma única certidão de casamento, que constava a profissão do cliente como “lavrador” que foi julgado procedente pela força das testemunhas.

Então, é muito importante arrolar pessoas dentro dos parâmetros legais, explicando ao cliente que não podem ser familiares, amigos íntimos, etc. Por isso, antes da audiência você confirma com a testemunha que ela não pode ser nada disso e ela, por óbvio, fala que de fato não são próximos, que são só vizinhos, etc.

Parece simples, né? E era, até o dia que cheguei em uma audiência, a juíza perguntou para a primeira testemunha se ela era amiga próxima do cliente e ela responde cheia de orgulho “claro que sim, lá na roça todo mundo é próximo, ele é meu compadre inclusive, eu batizei a filha dele e ele o meu moleque…” e enquanto ele descrevia detalhadamente a amizade de mais de 4 décadas deles, por 5 minutos ininterruptos, eu fui me encolhendo na cadeira, querendo cavar um buraco no chão do fórum enquanto a juíza me olhava de canto.

E sim, essa foi a mesma testemunha que me assegurou que não tinha amizade íntima com o cliente!

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